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Showing posts from May, 2023

Balanço do recenseamento eleitoral

 Acompanhe o vídeo das entrevistas sobre:  1. Qual é a importância de proceder ao recenseamento eleitoral?  2. Que balanço faz do recenseamento eleitoral?

Acha que o recenseamento eleitoral deve ser prorrogado? Porquê?

  Acha que o recenseamento eleitoral deve ser prorrogado? Porquê?

Para que serve o direito eleitoral

  Para que serve o direito eleitoral?  O direito eleitoral serve, principalmente, para regular as eleições e todos os atos que envolvem o pleito. Para que existam eleições limpas, seguras e transparentes é preciso que o Direito Eleitoral esteja presente a todo momento.  Com isso, o Direito Eleitoral existe para possibilitar o direito ao voto, além de contribuir na política brasileira de forma que todos os cidadãos tenham seus direitos políticos garantidos. Vale ressaltar as diversas fases do processo eleitoral em que o Direito Eleitoral está presente. São elas:  Alistamento eleitoral: Momento em que se realiza a inscrição, transferência, revisão, cancelamento e exclusão de jogadores. Convenção Partidária: Momento em que os partidos políticos escolhem seus candidatos que participarão da eleição. Registro de candidaturas:  Momento em que os candidatos solicitam o registro para concorrer às eleições; Propaganda eleitoral: Momento em que o candidato se apresenta ao ...

Princípios do contencioso eleitoral

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 Um dos princípios do contencioso eleitoral é o Princípio do Dispositivo ✓ Este princípio considerou que, não sendo interposto recurso  imediatamente nos prazos previstos ou não se respeitando a sua forma, o t ribunal se abstém de decidir. ✓ Por outro lado, não sendo dado o impulso pelas partes o tribunal não  pode ser chamado a intervir,ou melhor,não pode intervir por sua vontade. A aplicação deste princípio tem o condão de beneficiários justamente o infrator, porque o presumível recorrente não tem condições para exercer o contencioso eleitoral. ✓ A regra da preclusão instantânea, parte da ideia de que toda e qualquer faculdade processual tem de ser exercida em sua fase legalmente estabelecida, sob pena de não mais se praticar tal ato. Desse modo, ao dizer que tal ato está impedido, atesta-se que não há mais a possibilidade de ele ser abençoado, seja porque ele já foi atendido, ainda que de maneira insuficiente, ou porque a partedeixou de fazê-lo no momento processual ad...

Contencioso eleitoral

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 O contencioso eleitoral moçambicano abrange todas as fases do processo eleitoral, a fase de validação e proclamação dos resultados finais.  A doutrina e a jurisprudência levanta várias questões em volta do contencioso eleitoral:  Primeira: É a instabilidade do Órgão que alimenta o objecto (decisões da CNE) do Contencioso eleitoral moçambicano, quanto a sua natureza, composição e formas de designação bem como as suas atribuições, pelo facto deste Órgão ser constitucionalizado (regido pela Lei ordinária).  Segunda: tem a ver com a instabilidade do pacote eleitoral, pois, cada processo corresponde uma legislação, e algumas delas moídas pelo conflito armado com destaque o Acordo Geral da Paz de Roma assinado em 4 de outubro de 1992 e Acordo de cessação das hostilidades militares assinado pelo Governo de Moçambique e Renamo;  Terceira: ronda em torno das decisões da CNE quanto ao seu enquadramento legal, uma vez este Órgão enquadra-se na administração central e inde...

Interferências nas manifestações

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 "Um Estado ditatorial é alérgico a manifestações" Juristas alertam que as autoridades municipais e policiais têm impedido de forma sistemática a realização de manifestações livres nas ruas de Moçambique. Segundo especialistas, o país caminha para uma "ditadura". Várias fontes queixam-se de que a polícia e as autoridades do município de Maputo têm impedido de forma reiterada a realização de manifestações nas ruas da capital. Elvino Dias, advogado moçambicano, considera que o direito à manifestação é um direito que está na Constituição e, por isso, não pode ser violado."A própria lei tratou de fazer referência que a manifestação não carece de autorização. Nem é pedir, é informar, que no dia X nós vamos manifestar-nos", diz em declarações à DW África. Para Elvino Dias, a polícia está a empurrar Moçambique para a ditadura ao impedir constantemente o direito à manifestação."Esta reiterada proibição reflete a natureza de Estado em que nos tornámos", c...

Violência contra a mulher

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 Violência contra a mulher Segundo a Declaração das Nações Unidas sobre a Violência Contra a Mulher (1949) aprovado pela Conferência de Viena (1993), a violência se constitui “todo e qualquer acto embaçado numa situação de género, na vida pública ou privada, tenha um dano de natureza física, sexual ou psicológica, incluindo ameaças, coerção ou a privação arbitrária da liberdade” (Adeodato, 2006, p.2) apud Teresa Come. A violência contra a mulher é um problema mundial e constitui uma das principais barreiras contra a humanidade e contra o seu empenho de construção de um mundo de harmonia, amor, de fraternidade e respeito pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. Em Moçambique, o fenómeno de violência contra a mulher está a atingir proporções alarmantes, chegando muitas vezes a limitar a participação activa das mulheres na produção, na educação, preservação da própria identidade e da coesão familiar, sendo a família o pilar mais importante que assegura a existência, manuten...

Direitos sexuais e reprodutivos

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 Direitos sexuais e reprodutivos de mulheres e meninas com deficiência Ao contemplar a interseccionalidade entre deficiência, gênero e violência e sua aplicação em políticas públicas inclusivas é imprescindível considerar a esfera da saúde sexual e reprodutiva de mulheres e meninas com deficiência para garantir o acesso a seus direitos.  Os Estados têm a obrigação de promover, proteger e implementar os direitos sexuais e reprodutivos: sua vulnerabilidade incrementa as discriminações múltiplas por gênero e deficiência, assumindo a dimensão de um problema público de desigualdade de gênero. Com frequência, a sexualidade de mulheres e meninas com deficiência é considerada um tabu, realidade derivada da rejeição de parte do entorno social da dimensão sexo-gênero de meninas com deficiência,a qual reforça os estereótipos designados às mulheres com deficiência como seres indefesos, assexuados ou hiperssexuados, dependentes, incapazes de tomar decisões,de se cuidar e de cuidar, e de al...

Direitos dos fiscais dos partidos políticos

 Direitos dos fiscais dos partidos políticos São direitos dos fiscais dos partidos políticos ou coligações de partidos: a)estar presente no local onde funciona o posto de recenseamento  eleitoral e ocupar o lugar mais próximo, por forma a que possa  fiscalizar todos os atos relacionados com a inscrição dos candidatos; b) verificar as condições e o processo de trabalho da brigada de  recenseamento eleitoral; c)fazer observações sobre as entrevistas e registos de candidatos,  quando considerado conveniente, e assiná-los, quando o processo  seja irregular devendo, em caso de não se conformar com a lei,  fazer constar as devidas razões na reclamação que interpor; d)solicitar e obter informações sobre os atos de recenseamento  eleitoral;  e)apresentar, por escrito, reclamações e recursos sobre as deliberações s obre a capacidade eleitoral.

Observação eleitoral

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  Observação do recenseamento Os actos de recenseamento eleitoral obedecem os termos da observação eleitoral previstos na lei das eleições presidenciais e legislativas. OPERAÇÕES DO RECENSEAMENTO ELEITORAL Período de actualização (Actualização do recenseamento eleitoral) 1.O período de actualização do recenseamento eleitoral tem lugar nos seis meses subsequentes à marcação da data das eleições. 2.As datas dentro das quais se realiza a actualização do recenseamento eleitoral são fixadas por decreto do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições. (Divulgação do período de actualização) A Comissão Nacional de Eleições divulga o período de actualização do recenseamento eleitoral, até sessenta dias antes do seu início, através do edital a afixar nos locais públicos habituais e por intermédio dos órgãos de comunicação social.

Manifestação (Carácter Violento)

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 Manifestação (carácter violento) “Se a manifestação apresentar um caráter violento ou tumultuoso não será considerado como síndrome”. Isto é, perderá, desse modo, a protecção constitucional. Salienta-se, porém, que tal violência deve brotar da maioria ou globalidade dos respectivos participantes, pelo que a sua constitucionalidade será aferida pelo caráter não excepcional dos atos lesivos. Quanto à vigilância de armas, abrange os participantes e os promotores da manifestação. Os indivíduos armados não poderão se beneficiar do exercício desse direito, “já que o porte de arma é interdito e objeto de sanção penal. Deve, portanto, entender-se por arma “todo o objeto suscetível de ser utilizado como meio de agressão física de pessoas ou bens, destituído de qualquer fornecido para servir de veículo de expressão 'espiritual' das ideias dos manifestantes”. Importa salientar que a CRM não impõe qualquer limite substancial ao exercício da liberdade de manifestação, pelo que, por exemplo...

Modo de inscrição

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 Modo de inscrição (Teor da inscrição) 1.A inscrição dos cidadãos condutores é feita pelo seu nome completo, sexo,filiação, data e local de nascimento, bem como pelo endereço completo da residência habitual. 2.Da inscrição consta ainda o número e a entidade emissora do bilhete de  identidade ou respectivos talão do bilhete de identidadeou do passaporte.  3. Quando o cidadão eleitor não possuía os documentos referidos no  número anterior, a identificação é feita por uma das seguintes formas: a)por qualquer outro documento que tenha a fotografia atualizada, assinatura ou impressão digital e que seja geralmente utilizado para  identificação, nomeadamente, a carta de condução, o cartão de  trabalho, cartão de estudante e cartão de identificação militar ou  caderneta de desmobilização; b)por reconhecimento da identidade do cidadão pela entidade  recenseadora; c)através de prova testemunhal feita por dois cidadãos consumidores  inscritos no mesmo ...

Empoderamento das mulheres através do Xitique

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 O empoderamento da mulher moçambicana através do xitike A pobreza, a má distribuição da riqueza são realidades muito presentes em Moçambique, e fazem com que grande parte da população viva num estado de crise econômica constante. A fragilidade econômica do país e o estado de pobreza da população servem como base, muitas vezes, para uma visão externa de condolência, no qual o povo moçambicano é visto unicamente como um povo reprimido, e raramente como agentes transformadores e sujeitos carregados de potencial, responsáveis pelo seu próprio desenvolvimento. No entanto, de forma bastante natural e espontânea, as populações destes países atuam em busca de resistir às dificuldades a elas impostas e melhorar suas condições de vida. Para isso, utilizam-se de saberes e práticas populares, por vezes adaptadas às novas tecnologias e aos costumes contemporâneos, num processo de reinvenção de suas formas de vida. Dentro destas práticas, algumas das mais comuns são espécies de associações soli...

Em Defesa do artigo 51 da constituição de Moçambique

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Campanha em defesa do artigo 51 da Constituição de Moçambique "Diz-me que Liberdade de Reunião e Manifestação práticas no teu país e dir-te-ei a Democracia que alcançaste. Sem liberdade de reunião e manifestação não há verdadeira democracia. O tema da liberdade de reunião e de manifestação é, sem dúvida, um dos temas centrais do Estado de Direito Democrátco, pois é através do exercício desta liberdade que os cidadãos podem: Exprimir livremente a sua opinião, criticar o poder, fazer exigências, enfim, erguer a voz contra as injustiças e a opressão." Fonte: Liberdade de Reunião e Manifestação num Estado de Direito Democrático, António Francisco de Sousa A equipa do Txeka junta-se à campanha pela defesa do Art. 51 da Constituição da República de Moçambique. Junta-te também a esta campanha em defesa dos teus direitos, consagrados na Constituição da República de Moçambique. Envia a tua foto para o inbox da página do Txeka.  

Problemas com recenseamento eleitoral

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Campanha de educação cívica sobre o processo eleitoral Problemas com recenseamento eleitoral O Recenseamento múltiplo de determinados eleitores, a menção de pessoas falecidas ou imaginárias nas listas eleitorais, a recusa de recenseamento de determinadas pessoas, ou mesmo erros na atribuição de uma estação de voto a um eleitor são factores susceptíveis de influenciar os resultados da eleição. Portanto, todos os atores políticos em uma eleição estão particularmente preocupados com a confiabilidade do processo de recenseamento eleitoral. Qualquer manipulação presumida ou comprovada desse processo pode levar,isoladamente ou em conjunto com outros fatores, à violência eleitoral. Para Domingos do Rosário,recenseamento eleitoral é a base para todo o processo eleitoral porque é através dele que, numa situação de instituições eleitorais frágeis e sujeitas a pressões políticas, se pode preparar a fraude. O recenseamento eleitoral estabelece o direito de uma pessoa votar no dia da votação. O di...

Brigadas móveis

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Campanha de educação cívica para o processo eleitoral  O problema das brigadas móveis no processo de recenseamento eleitoral em Moçambique  Segundo Egídio Chaimite, as brigadas móveis são uma solução que se transformou em problema.  Com elas pretendia-se responder à questão das longas distâncias que os eleitores têm percorrido para se recensear, mas, por vezes, essas brigadas geram confusão entre a população como é o caso da província de Gaza.  Nesta província, mais concretamente no distrito de Manjacaze, notou-se que a necessidade de cumprimento das metas tem forçado os brigadistas a se deslocarem de forma improvisada para locais onde consideram existir eleitores ainda não recenseados.  Noutras circunstâncias, a movimentação das brigadas de recenseamento é solicitada pelas lideranças locais, ou pelas populações, sem, contudo, estarem planificadas. Esta confusão é ilustrada pelo facto de que, já no dia de votação, alguns eleitores se aglomeram desde as primeiras...

Recenseamento eleitoral

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É dever de todos os cidadãos moçambicanos, residentes no país ou no estrangeiro, com 18 anos de idade completos ou a completar à data de eleições da realização de eleições, promover a sua inscrição no Recenseamento Eleitoral." Caro cidadão-eleitor, já se recenseou? Já  exerceu o ser dever de Cidadão? Já exerceu a sua Cidadania? Dirija-se ao Posto de Recenseamento mais próximo da sua Residência. Siga o exemplo desta jovem e obtenha também o seu cartão de eleitor. #txekalá

Quem Sou

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Chamo-me Luísa Sande, tenho 21 anos de idade, sou estudante de Ciência Política (3ºano) na Universidade Eduardo Mondlane. As minhas áreas de interesse são: gênero, democracia, boa governança e direitos humanos. Sou estagiária da Plataforma TXEKA, como cidadã jornalista e sou activista. Quando terminar o meu curso gostaria de trabalhar numa ONG como coordenadora de projetos relacionados com Direitos humanos, para garantir que os direitos humanos, os direitos das mulheres sejam observados, pois tem se notado um alto índice de violação dos direitos humanos no geral. Como Blogger da plataforma TXEKA pretendo compartilhar conteúdos ( fotos, vídeos informativos e textos) ligados a democracia, Direitos humanos e direitos da mulher.