Observação eleitoral
Observação do recenseamento
Os actos de recenseamento eleitoral obedecem os termos da observação eleitoral previstos na lei das eleições presidenciais e legislativas.
OPERAÇÕES DO RECENSEAMENTO ELEITORAL
Período de actualização
(Actualização do recenseamento eleitoral)
1.O período de actualização do recenseamento eleitoral tem lugar nos seis meses subsequentes à marcação da data das eleições.
2.As datas dentro das quais se realiza a actualização do recenseamento eleitoral são fixadas por decreto do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.
(Divulgação do período de actualização)
A Comissão Nacional de Eleições divulga o período de actualização do recenseamento eleitoral, até sessenta dias antes do seu início, através do edital a afixar nos locais públicos habituais e por intermédio dos órgãos de comunicação social.
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