Observação eleitoral


 

Observação do recenseamento

Os actos de recenseamento eleitoral obedecem os termos da observação eleitoral previstos na lei das eleições presidenciais e legislativas.

OPERAÇÕES DO RECENSEAMENTO ELEITORAL

Período de actualização

(Actualização do recenseamento eleitoral)

1.O período de actualização do recenseamento eleitoral tem lugar nos seis meses subsequentes à marcação da data das eleições.

2.As datas dentro das quais se realiza a actualização do recenseamento eleitoral são fixadas por decreto do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.

(Divulgação do período de actualização)

A Comissão Nacional de Eleições divulga o período de actualização do recenseamento eleitoral, até sessenta dias antes do seu início, através do edital a afixar nos locais públicos habituais e por intermédio dos órgãos de comunicação social.

Comments

Popular posts from this blog

Direitos humanos e eleições

Curso de Introdução ao Jornalismo Digital