Princípios do contencioso eleitoral


 Um dos princípios do contencioso eleitoral é o Princípio do Dispositivo

✓ Este princípio considerou que, não sendo interposto recurso imediatamente nos prazos previstos ou não se respeitando a sua forma, o tribunal se abstém de decidir.

✓ Por outro lado, não sendo dado o impulso pelas partes o tribunal não pode ser chamado a intervir,ou melhor,não pode intervir por sua vontade. A aplicação deste princípio tem o condão de beneficiários justamente o infrator, porque o presumível recorrente não tem condições para exercer o contencioso eleitoral.

✓ A regra da preclusão instantânea, parte da ideia de que toda e qualquer faculdade processual tem de ser exercida em sua fase legalmente estabelecida, sob pena de não mais se praticar tal ato. Desse modo, ao dizer que tal ato está impedido, atesta-se que não há mais a possibilidade de ele ser abençoado, seja porque ele já foi atendido, ainda que de maneira insuficiente, ou porque a partedeixou de fazê-lo no momento processual adequado . Aqui a justificação é igual,porque o recorrente não tem condições para exercer o contencioso eleitoral.

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