Direitos dos fiscais dos partidos políticos
Direitos dos fiscais dos partidos políticos
São direitos dos fiscais dos partidos políticos ou coligações de partidos:
a)estar presente no local onde funciona o posto de recenseamento eleitoral e ocupar o lugar mais próximo, por forma a que possa fiscalizar todos os atos relacionados com a inscrição dos candidatos;
b) verificar as condições e o processo de trabalho da brigada de recenseamento eleitoral;
c)fazer observações sobre as entrevistas e registos de candidatos, quando considerado conveniente, e assiná-los, quando o processo seja irregular devendo, em caso de não se conformar com a lei, fazer constar as devidas razões na reclamação que interpor;
d)solicitar e obter informações sobre os atos de recenseamento eleitoral;
e)apresentar, por escrito, reclamações e recursos sobre as deliberações sobre a capacidade eleitoral.
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