Campanha eleitoral
A quem cabe realizar a campanha eleitoral
A promoção e realização da campanha eleitoral cabem directamente aos candidatos, partidos políticos, às coligações de partidos políticos e aos grupos de cidadãos eleitores proponentes de lista, sem prejuízo da participação activa dos cidadãos e eleitores em geral.
Âmbito da campanha eleitoral
A área territorial para a realização da campanha eleitoral varia consoante se trata de eleição para os órgãos autárquicos, para as assembleias provínciais e governadores de província, ou para o Presidente da República e deputados da Assembleia da república.
Tratando-se da eleição dos órgãos autárquicos, qualquer candidato, partido político ou coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores, pode realizar livremente a campanha eleitoral em qualquer lugar dentro do território da autarquia. Se a eleição for para a assembleia provincial e governador de província então o território onde a campanha se deve realizar circunscreve-se ao território da província.
Tratando-se da eleição do Presidente da República e de deputados da Assembleia da República a área de jurisdição é todo o território nacional.
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